Marketing Jurídico: o que pode e o que não pode de acordo com o Código de Ética da OAB

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O Código de Ética da OAB, ao contrário do que muitos podem pensar, não proíbe a prática do marketing jurídico para os escritos de advocacia.

O marketing tem um papel fundamental para os empreendimentos nos dias de hoje. Há uma noção errada, porém, sobre o que deve ou não ser feito com a publicidade de advogados e escritórios de advocacia.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não só permite a publicidade dos serviços advocatícios, como também faz a regulamentação dos mesmos pelo Código de Ética e Disciplina e também através do Provimento 94/2000.

Esse conjunto de regras que delimita a utilização do marketing jurídico deve ser observada como uma forma de proteção ao advogado, uma vez que visa garantir que a credibilidade do serviço seja mantida.

Nesse artigo vamos apontar quais as principais limitações legais à implementação do marketing jurídico, de acordo com o Código de Ética da OAB. Vamos lá!

7 restrições legais à utilização do marketing jurídico pelo o Código de Ética da OAB

Código de Ética da OAB

Abaixo nós deixamos bem claro para todos que desejam investir no marketing jurídico, quais são 7 restrições impostas pelo Código de Ética da OAB à prática do marketing digital no ramo do direito.

  1. Anúncio em Veículos de Comunicação

    A publicidade em veículos de comunicação como rádio e televisão não é permitida.

    Considera-se que a competição poderia ficar injusta com os grandes escritórios de advocacia, uma vez que eles teriam mais recursos para investir em anúncios de grandes veículos de comunicação de massa e, portanto, terem mais visibilidade.

    A internet, porém, está liberada para a veiculação de anúncios. O advogado deve recorrer à moderação para a utilização desse serviço. Pode-se, por exemplo, valer-se de fotografias nas home pages, mas elas devem ser compatíveis com a “sobriedade da advocacia”.
  2. Uso de Expressões Comuns de Atividade Comercial

    Em anúncios de atividades comerciais é bastante comum a utilização de expressões para chamar a atenção do público como “Compre já”, “Não perca essa oportunidade”, “Você não pode ficar de fora”, “Venha já conferir”, entre outras.

    No marketing jurídico essas expressões não podem ser empregadas. Isso porque, de acordo com o Código de Ética e Disciplina, fere a sobriedade da profissão.
  3. Divulgação de Preços dos Serviços

    A divulgação de preços dos serviços também é uma atividade proibida para os advogados. Essa restrição é importante para evitar a banalização da profissão e a consequente competição de preços pelos profissionais.

    O marketing deve, nesse caso, focar mais na credibilidade do advogado e/ou da sociedade, buscando atrair o cliente pelo conhecimento da lei. Informações sobre preço e honorários só devem ser fornecidos em uma consulta particular.
  4. Consultas Gratuitas no Website

    É permitido ao advogado ter seu próprio website, sendo considerada uma excelente ferramenta para se fazer publicidade, através de conteúdos que possam emitir conhecimento e tirar dúvidas, como os artigos.

    A OAB proíbe, porém, oferecer consultas gratuitas por meio desses sites. Eles devem servir como uma ponte para uma possível consulta jurídica.
  5. Veiculação de Publicidade em Conjunto com outra Atividade

    A OAB autoriza a publicidade da advocacia, mas restringe a sua utilização. Dessa forma, fica proibida a veiculação de publicidade de advogados ou escritórios de advocacia juntamente com outra atividade profissional, como por exemplo, ciências contábeis.

    Nesse sentido, também fica proibido o marketing jurídico em eventos estranhos à advocacia, como eventos culturais e esportivos.
  6. Utilização de Fotos dos Prédios dos Tribunais

    A utilização de fotos dos prédios de Tribunais também é uma atividade proibida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Isso acontece porque o público pode, por influência da fotografia, deduzir que existe alguma parceria entre o escritório e o Tribunal, podendo interferir na idoneidade do órgão público.
  7. Nome Profissional em Objetos Estranhos à Advocacia

    Da mesma forma que a OAB proíbe a publicidade em eventos estranhos à advocacia, também impede a inclusão do nome profissional em objetos estranhos à atividade advocatícia, como por exemplo, chaveiros e calendários.

Com o desenvolvimento da nossa sociedade, o marketing jurídico se transformou em uma ótima ferramenta para a captação de novos clientes. Entender quais são as limitações e permissões impostas pela OAB são essenciais para traçar uma boa estratégia para o advogado e/ou escritório crescerem no mercado.

Para saber como podemos te ajudar a melhorar o marketing do seu escritório, entre em contato com a gente pelo nosso site ou por nosso WhatsApp.

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